I – Acolher, orientar e apoiar os estudantes afrodescendentes e africanos em território brasileiro;
II – Buscar condições de documentação, de infra-estrutura e de sobrevivência financeira aos associados visando sua qualificação e melhoria de vida;
III – Estimular os afrodescendentes e africanos no Brasil à inserção na educação, nos mais variados níveis, nos movimentos populares e culturais bem como na difusão das suas culturas de origem, à retomada do curso técnico, acadêmico e à vida social;
IV – Fomentar o intercâmbio de estudantes com entidades públicas e privadas de educação, tanto nacionais como internacionais;
V – Receber, distribuir e gerenciar recursos de entidades do primeiro, segundo e terceiro setor, de origem nacional ou internacional;
VI – Promover ações para o desenvolvimento do espírito comunitário e solidário, especialmente com os afrodescendentes, bem como a preservação do meio ambiente, o combate a pobreza e a sustentabilidade nutricional.
VII – Estimular a experimentação não lucrativa de modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, trabalho e crédito;
VIII – Estimular os estudos, as pesquisas, o desenvolvimento de tecnologias alternativas, a produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;
IX – Formar uma rede de instrutores, consultores e educadores com alta capacitação técnica em educação voltada aos saberes africanos e afro-brasileiros;
X – Atuar em ensino e pesquisa e gestão do conhecimento;
XI – Gerenciar o processo de transferência de conhecimento e tecnologia através de contratos, licenças ou outras formas previstas em lei.
XII – Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos civis, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais pertinentes;
XIII – Dar suporte à proteção da propriedade intelectual que resulte de pesquisa e do desenvolvimento tecnológico realizado pela ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO ESTUDANTE AFRO (AAEA) ou por seus parceiros em projetos conjuntos, através do registro de marcas, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais ou outras formas pertinentes previstas em lei;
XIV – Buscar, através dos mecanismos previstos em lei, o cumprimento das normas jurídicas nacionais e internacionais atinentes ao desenvolvimento dos povos afrodescendentes e africanos.
XV – Fomentar o esporte amador nas comunidades de baixa renda.
Parágrafo Único – A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO ESTUDANTE AFRO (AAEA) realiza suas atividades por meio das ações sociais voltadas à educação e permanência dos estudantes nas respectivas entidades de ensino até sua formação buscando recursos materiais e financeiros, através de projetos, convênios e doações oriundas de entidades públicas, privadas, ONGS ou OSCIPS nacionais ou internacionais sensíveis aos propósitos da ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO ESTUDANTE AFRO (AAEA).
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